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LeiJuris

Art. 94, § 10

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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A localização da ação determinada em seu subtítulo, em conformidade com o art. 5º, caput , inciso I, independerá da localização geográfica da entidade privada signatária do convênio ou instrumento congênere.
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