Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 94, § 1º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
A transferência de recursos públicos a instituição privada de educação, nos termos do disposto no da Constituição , deverá ser obrigatoriamente vinculada ao plano de expansão da oferta pública de vagas no nível, na etapa e na modalidade de educação em que a instituição atua.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados