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LeiJuris

Art. 94, inciso IX

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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cláusula de reversão patrimonial, válida até a depreciação integral do bem ou a amortização do investimento, constituindo garantia real em favor do concedente em montante equivalente aos recursos de capital destinados à entidade, cuja execução ocorrerá caso se verifique desvio de finalidade ou aplicação irregular dos recursos;
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