Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 81

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 81

Grifarselecione o texto para grifar
O identificador da dotação ou programação incluída ou acrescida por emendas, que constará dos sistemas de acompanhamento da execução financeira e orçamentária, tem por finalidade a identificação das emendas e respectivos autores.

Art. 81, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Em caso de alteração do titular do mandato parlamentar decorrente de decisão judicial ou legislativa que importe em perda de mandato e convocação de novo parlamentar, as dotações oriundas de emendas individuais do parlamentar substituído observarão as seguintes regras:

Art. 81, § 1

Grifarselecione o texto para grifar
3 do da Constituição , serão vinculadas ao novo titular, que exercerá as prerrogativas de autor quanto aos remanejamentos e indicações; e

Art. 81, § único, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
permanecerão vinculadas ao autor originário, quando já empenhadas, sem possibilidade de modificação;

Art. 81, § único, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
quando não empenhadas, e com impedimento de ordem técnica, nos termos do

Art. 81, § 1, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
quando não empenhadas e sem impedimento de ordem técnica, na eventualidade de novos impedimentos, aplica-se o disposto no inciso II, desde que haja prazo legal para processamento das medidas cabíveis.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados