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LeiJuris

Art. 76, § 1º, inciso IV

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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a não comprovação de que os recursos orçamentários e financeiros sejam suficientes para conclusão do projeto ou de etapa útil, com funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
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