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LeiJuris

Art. 75, § 3º, inciso I

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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a emissão do empenho até o término do exercício financeiro, sem prejuízo da reabertura de créditos especiais e extraordinários, de que trata o , § 2º, da Constituição ; e
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