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Art. 65

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 65

Grifarselecione o texto para grifar
As alterações orçamentárias de que trata esta Seção deverão observar as restrições estabelecidas no , caput, inciso III, da Constituição .

Art. 65, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A diferença entre as receitas de operações de crédito e as despesas de capital deverá ser adequada até o encerramento do exercício.

Art. 65, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Para fins de verificação do cumprimento do disposto no caput devem ser consideradas:

Art. 65, § 2º, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
as fontes de recursos de operações de crédito que financiem despesas estabelecidas na Lei Orçamentária de 2026 e nos créditos adicionais; e

Art. 65, § 2º, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
as despesas de capital estabelecidas nos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de 2026 e nos respectivos créditos adicionais.

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