Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 64, inciso II — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
ser efetuada em favor de categoria de programação existente.
LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo