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LeiJuris

Art. 56, § 1º, inciso II

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho da Justiça Federal, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e
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