Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 43, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As informações requeridas no caput deverão considerar exclusivamente:
LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo