Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § 1º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
As unidades gestoras do Poder Judiciário deverão discriminar no Siafi a relação das requisições relativas a sentenças de pequeno valor e o órgão ou a entidade em que se originou o débito, no prazo de sessenta dias, contado da data de sua autuação no Tribunal.