Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 37, inciso VII

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
no inciso VIII do caput , a compra de títulos públicos para atividades que forem legalmente atribuídas às entidades da administração pública federal indireta;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados