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LeiJuris

Art. 34, § 8º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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A falta da comunicação a que se refere o § 7º pressupõe a inexistência de divergências entre a relação recebida e os processos que originaram os precatórios, sendo a omissão, quando houver divergências, de responsabilidade solidária do órgão ou da entidade devedora e de seu titular ou dirigente.
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