Art. 191
Grifarselecione o texto para grifar
A relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação, em conformidade com o disposto no art. 21, caput e
Art. 191, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
, da Lei nº 13.001, de 20 de junho de 2014 , consta do Anexo VII a esta Lei.