Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 178 — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Sem prejuízo do disposto no art. 74, a despesa somente poderá ser executada se houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, vedada a adoção de qualquer procedimento que, contrariando essa exigência, viabilize o empenho, a liquidação ou o pagamento.