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LeiJuris

Art. 169, inciso III

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a especificação de cada receita e de cada despesa constantes de seus orçamentos, discriminadas por natureza, finalidade e região, com destaque para a parcela destinada a serviços sociais e formação profissional; e
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