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Art. 158, § 2º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Para fins de elaboração de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis da União, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, poderão solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal informações cadastrais, funcionais e financeiras relativas a servidores, inativos e pensionistas.