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Art. 158

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 158

Grifarselecione o texto para grifar
Com vistas à apreciação do Projeto de Lei Orçamentária de 2026 e ao acompanhamento e à fiscalização orçamentária a que se referem os art. 70 e , § 1º, inciso II, da Constituição, será assegurado aos membros e aos órgãos competentes dos Poderes da União, inclusive ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal e à Controladoria-Geral da União, o acesso irrestrito e gratuito, para fins de consulta direta e de recebimento de seus dados em meio digital, aos seguintes sistemas e cadastros:

Art. 158, inciso I

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Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - Siafi;

Art. 158, inciso II

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Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - Siop;

Art. 158, inciso III

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Sistema de Análise Gerencial da Arrecadação, inclusive às estatísticas de dados agregados relativos às informações constantes das declarações de imposto sobre a renda das pessoas físicas e jurídicas, respeitado o sigilo fiscal do contribuinte;

Art. 158, inciso IV

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Sistema de Informação das Estatais - Siest;

Art. 158, inciso V

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Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - Siasg, inclusive ao Portal de Compras do Governo Federal - Compras.gov.br e ao Sistema Contratos.gov.br;

Art. 158, inciso VI

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Sistema de Informações Gerenciais de Arrecadação - Informar;

Art. 158, inciso VII

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cadastro das entidades qualificadas como Oscip, mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública;

Art. 158, inciso VIII

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Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

Art. 158, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
Sistema de Informação e Apoio à Tomada de Decisão do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

Art. 158, inciso X

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plataforma destinada à gestão, à informatização e à operacionalização das parcerias da União - Transferegov.br;

Art. 158, inciso XI

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Sistema de Acompanhamento de Contratos do DNIT;

Art. 158, inciso XII

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CNEA do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

Art. 158, inciso XIII

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Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde - Siops;

Art. 158, inciso XIV

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Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - Siope;

Art. 158, inciso XV

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Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - Siconfi;

Art. 158, inciso XVI

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sistemas de informação e banco de dados utilizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep;

Art. 158, inciso XVII

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sistema utilizado pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar para elaboração da avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis;

Art. 158, inciso XVIII

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Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - Siape;

Art. 158, inciso XIX

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Sistema Único de Informações de Benefícios - Suibe;

Art. 158, inciso XX

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Sistema Integrado de Tratamento Estatístico de Séries Estratégicas - Sintese;

Art. 158, inciso XXI

Grifarselecione o texto para grifar
Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência - Cadprev;

Art. 158, inciso XXII

Grifarselecione o texto para grifar
Sistema Informatizado de Controle de Óbitos - Sisobi;

Art. 158, inciso XXIII

Grifarselecione o texto para grifar
Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - Sirc;

Art. 158, inciso XXIV

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Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS;

Art. 158, inciso XXV

Grifarselecione o texto para grifar
Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads;

Art. 158, inciso XXVI

Grifarselecione o texto para grifar
Cadastro Integrado de Projetos de Investimentos do Governo Federal - Cipi;

Art. 158, inciso XXVII

Grifarselecione o texto para grifar
Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP;

Art. 158, inciso XXVIII

Grifarselecione o texto para grifar
Sistema de Monitoramento de Obras - Sismob do Ministério da Saúde;

Art. 158, inciso XXIX

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Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle - Simec do Ministério da Educação;

Art. 158, inciso XXX

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Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

Art. 158, inciso XXXI

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Portal de Atendimento - PAT do INSS;

Art. 158, inciso XXXII

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Consulta, Seleção e Extração de Informações do CadÚnico - Cecad, inclusive microdados; e

Art. 158, inciso XXXIII

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estudos técnicos preliminares - ETP Digital.

Art. 158, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Os cidadãos e as entidades sem fins lucrativos, credenciados de acordo com os requisitos estabelecidos pelos órgãos e entidades gestores dos sistemas, poderão ser habilitados para consulta aos sistemas e cadastros de que trata este artigo.

Art. 158, § 2º

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Para fins de elaboração de avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores civis da União, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Tribunal de Contas da União, no exercício do controle externo, poderão solicitar aos órgãos e às entidades da administração pública federal informações cadastrais, funcionais e financeiras relativas a servidores, inativos e pensionistas.

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