Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 155, § 5º — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Diante da impossibilidade de cumprimento dos prazos previstos nos § 2º e § 4º, o Tribunal de Contas da União deverá apresentar justificativas ao Congresso Nacional.