Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 155, § 1º

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O Tribunal de Contas da União disponibilizará à Comissão Mista a que se refere o , § 1º, da Constituição , acesso ao seu sistema eletrônico de fiscalização de obras e serviços.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados