Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 150, § 1º, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
execução física - a realização da obra, o fornecimento do bem ou a prestação do serviço;
LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo