Art. 144
Grifarselecione o texto para grifar
A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:
Art. 144, inciso I
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critérios e condições para identificação e habilitação dos beneficiários;
Art. 144, inciso II
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indicação da fonte de recursos e montante máximo da transferência;
Art. 144, inciso III
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definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e
Art. 144, inciso IV
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forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.