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Art. 144

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Art. 144

Grifarselecione o texto para grifar
A proposição legislativa ou o ato normativo regulamentador de norma constitucional ou legal, para constituir transferência obrigatória, deverá conter:

Art. 144, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
critérios e condições para identificação e habilitação dos beneficiários;

Art. 144, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
indicação da fonte de recursos e montante máximo da transferência;

Art. 144, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
definição do objeto e da finalidade da realização da despesa; e

Art. 144, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
forma e elementos pormenorizados para a prestação de contas.

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