Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 138, § 4º, inciso VI

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
publicar bimestralmente, em sítio eletrônico, demonstrativo dos empréstimos e financiamentos a partir de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) concedidos aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos governos estrangeiros, com informações relativas ao ente beneficiário e à execução financeira;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados