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LeiJuris

Art. 134, § 1º, inciso III

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, inclusive quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
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