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LeiJuris

Art. 128, § 2º, inciso IV

LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

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os valores relativos à despesa anualizada, correspondente ao impacto orçamentário para um exercício financeiro, incluindo férias e décimo-terceiro salário, e demais acréscimos legais, quando for o caso.
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