Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 119, inciso I — LEI Nº 15.321, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
o refinanciamento, os juros e outros encargos da dívida, interna e externa, de responsabilidade direta ou indireta da União, inclusive a assumida nos termos de resolução do Senado Federal;