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Art. 1

LEI Nº 15.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
A alínea “a” do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 136.

Art. 1, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança; ”

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