Art. 1
Grifarselecione o texto para grifar
A alínea “a” do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 136.
Art. 1, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho e segurança; ”