Grifarselecione o texto para grifar
A alínea “a” do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 136.
Lei LEI15268 · 2025 · 3 artigos · Promulgada em 21 de nov. de 2025
Ementa oficial
Altera a alínea “a” do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão “serviço social” por “assistência social”. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Bloco 1 de 1
3 dispositivos neste bloco
Cada artigo de LEI Nº 15.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.