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LeiJuris

LEI Nº 15.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

Lei LEI15268 · 2025 · 3 artigos · Promulgada em 21 de nov. de 2025

Texto oficial no Planalto ↗

Ementa oficial

Altera a alínea “a” do inciso III do caput do art. 136 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para substituir a expressão “serviço social” por “assistência social”. O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Arts. 1–2

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Cada artigo de LEI Nº 15.268, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 tem página própria, com o texto oficial, a jurisprudência ligada a ele e as questões geradas do dispositivo.