Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 9, § 1º, inciso I

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a proporção de crianças não alfabetizadas e o incremento anual na proporção de crianças alfabetizadas até o final do ciclo de alfabetização;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados