LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Lei LEI15247 · 2025 · 93 artigos · Promulgada em 31 de out. de 2025
Ementa oficial
Dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso).
LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
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Bloco 1 de 12
CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES GERAIS (arts. 1–5)
21 dispositivos neste bloco
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Fica instituído o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (Compromisso), por meio da conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas.
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São princípios do Compromisso:
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a colaboração entre os entes federativos e o fortalecimento das formas de cooperação;
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a garantia do direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;
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a promoção da equidade educacional, por meio da valorização e do compromisso com a diversidade étnico-racial, regional e socioeconômica e entre homens e mulheres;
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o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
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o respeito à liberdade e a promoção da tolerância;
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o respeito à autonomia pedagógica do professor e das instituições de ensino;
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a valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.
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Constituem diretrizes para a implementação do Compromisso:
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o foco na alfabetização na idade certa de todas as crianças, nos termos da legislação vigente, assegurada a alfabetização ao longo da trajetória escolar para as crianças que demandem ações de recomposição da aprendizagem e de acompanhamento individualizado;
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o reconhecimento da autonomia dos entes federativos e do papel indutor, articulador e coordenador da União na realização das políticas públicas de educação básica;
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o reconhecimento do protagonismo dos Municípios na oferta da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental e nos processos de alfabetização;
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a assistência técnica e financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
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o fortalecimento do regime de colaboração dos Estados com os Municípios, com foco na promoção da equidade educacional no território;
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o enfrentamento das desigualdades regionais, socioeconômicas, étnico-raciais e entre homens e mulheres;
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a centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;
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a política de formação destinada a professores, técnicos e gestores educacionais.
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São objetivos do Compromisso:
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implementar políticas, programas e ações para que as crianças brasileiras estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental;
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promover medidas para a recomposição das aprendizagens, com foco na alfabetização e na ampliação e no aprofundamento das competências em leitura e escrita das crianças matriculadas na rede de ensino até o final dos anos iniciais do ensino fundamental, prioritariamente daquelas que não alcançaram os padrões adequados de alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
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