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LeiJuris

Art. 15

LEI Nº 15.247, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

Art. 15

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Cenac:

Art. 15, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
apreciar e aprovar os planos de ação dos entes federativos para a implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso;

Art. 15, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
apreciar relatórios referentes ao monitoramento da implementação de políticas, programas e ações no âmbito do Compromisso e emitir recomendações para o seu aperfeiçoamento;

Art. 15, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
sistematizar dados para subsidiar as tomadas de decisões.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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