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Art. 3, inciso XXXIX — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
medida compensatória: medida aplicada ao impacto concretizado mesmo após a aplicação das medidas preventivas e mitigadoras e que objetiva substituir um bem perdido, alterado ou descaracterizado por outro que seja entendido como equivalente ou que desempenhe função equivalente.