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LeiJuris

Art. 3, inciso I

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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licenciamento ambiental: processo administrativo destinado a licenciar atividade ou empreendimento utilizador de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidor ou capaz, sob qualquer forma, de causar degradação do meio ambiente;
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