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LeiJuris

Art. 3, inciso XXXIV

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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natureza da atividade ou do empreendimento: designação da atividade ou do empreendimento de acordo com os grupos de atividades econômicas adotados pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
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