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Art. 3, inciso XXX — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
Licença de Instalação (LI): licença que permite a instalação de atividade ou de empreendimento, aprova os planos, os programas e os projetos de prevenção, de mitigação ou de compensação dos impactos ambientais negativos e estabelece condicionantes ambientais;