Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 3, inciso XXV — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
licença ambiental: ato administrativo por meio do qual a autoridade licenciadora, consideradas as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso, atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação de atividade ou de empreendimento sujeito a licenciamento ambiental e estabelece as condicionantes ambientais cabíveis;