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LeiJuris

Art. 29, inciso VII

LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025

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definição das medidas para prevenir, mitigar ou compensar os impactos ambientais negativos da atividade ou do empreendimento, incluídos os decorrentes da sua desativação, conforme a hierarquia prevista no caput do art. 14 desta Lei, bem como das medidas de recuperação ambiental necessárias;
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