Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 29, inciso III — LEI Nº 15.190, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
diagnóstico ambiental da ADA e das áreas de influência direta e indireta da atividade ou do empreendimento, com a análise integrada dos elementos e atributos dos meios físico, biótico e socioeconômico que podem ser afetados;