Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 6, § 2º — LEI Nº 15.103, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
É vedada a integralização de créditos que sejam objeto de demanda judicial que possa alterar sua titularidade, validade ou exigibilidade, na primeira ou segunda instância judicial.