Art. 7
Grifarselecione o texto para grifar
A pessoa jurídica que integralizar créditos ao Fundo Verde receberá quotas de participação em valor equivalente ao montante integralizado.
Art. 7, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
A garantia disponibilizada pelo Fundo Verde será equivalente ao valor das quotas distribuídas.
Art. 7, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
As quotas de participação no Fundo Verde são transferíveis, desde que ainda não tenham sido dadas em garantia, nos termos previstos na regulamentação desta Lei.