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LeiJuris

Art. 36

Lei Kandir (ICMS)

Redação dada pela LCP nº 115, de 26.12.2000

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Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, observado o disposto nos arts. 32 e 33 e no Anexo integrante desta Lei Complementar .
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