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LeiJuris

Art. 32-A, § 1º, inciso I

Lei Kandir (ICMS)

Incluído pela Lei Complementar nº 194/2022

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é vedada a fixação de alíquotas sobre as operações referidas no caput deste artigo em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços;
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