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LeiJuris

Art. 31-A, § 4º

Lei Kandir (ICMS)

Incluído pela Lei Complementar nº 214/2025

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O disposto no § 3º não se aplica caso os benefícios ou os incentivos fiscais ou financeiros relativos ao imposto já tenham sido reduzidos proporcionalmente por força da redução das alíquotas em decorrência do disposto nos termos do caput deste artigo. Produção de efeitos
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