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LeiJuris

Art. 12, § 4º

Lei Kandir (ICMS)

Incluído pela Lei Complementar nº 204/2023

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Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o crédito relativo às operações e prestações anteriores em favor do contribuinte, inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos serão assegurados: Vigência
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