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LeiJuris

Art. 11, inciso I

Lei Kandir (ICMS)

Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
tratando-se de mercadoria ou bem: a) o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador; b) onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária; c) o do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado; d) importado do exterior, o do estabelecimento onde
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