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LeiJuris

Art. 98, § 4º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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O treinador profissional de futebol somente poderá atuar pela organização esportiva empregadora após registro e publicação de seu nome em boletim informativo ou em documento similar por parte da organização que administra e regula a modalidade esportiva.
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