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Art. 98, § 1º, inciso I — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
o prazo de vigência, o qual, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior a 6 (seis) meses ou superior a 2 (dois) anos;
Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
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