Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 63, § 3º, inciso II — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
o dirigente que cometeu a infração, ainda que por omissão.
Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo