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LeiJuris

Art. 63, § 1º, inciso II

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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para as organizações que promovem a prática esportiva, a inelegibilidade por 10 (dez) anos de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer organização ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições que envolvam atletas profissionais da respectiva modalidade esportiva.
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