Art. 2
São princípios fundamentais do esporte:
Art. 2, inciso I
autonomia;
Art. 2, inciso II
democratização;
Art. 2, inciso III
descentralização;
Art. 2, inciso IV
diferenciação;
Art. 2, inciso V
educação;
Art. 2, inciso VI
eficiência;
Art. 2, inciso VII
especificidade;
Art. 2, inciso VIII
gestão democrática;
Art. 2, inciso IX
identidade nacional;
Art. 2, inciso X
inclusão;
Art. 2, inciso XI
integridade;
Art. 2, inciso XII
liberdade;
Art. 2, inciso XIII
participação;
Art. 2, inciso XIV
qualidade;
Art. 2, inciso XV
saúde;
Art. 2, inciso XVI
segurança.
Art. 2, § único
Considerado o esporte como de alto interesse social, sua exploração e gestão sujeitam-se à observância dos seguintes princípios:
Art. 2, § único, inciso I
transparência financeira e administrativa e conformidade com as leis e os regulamentos externos e internos;
Art. 2, § único, inciso II
moralidade na gestão esportiva;
Art. 2, § único, inciso III
responsabilidade social de seus dirigentes.